... mas é bela!! Há que lutar por ela...que DEUS nos dê FORÇA!!!

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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Legislação de apoio ao doente com cancro da mama

Olá a todas,

Hoje gostava de perguntar se alguém já ouviu falar da Legislação de apoio ao doente com cancro da mama e se alguém já usufruiu dos tasi direitos??

Como foi o procedimento?

No site do IPO encontrei isto:

Legislação de apoio ao doente com cancro da mama

O Estado Português confere alguns benefícios / direitos aos portadores de doença – cancro da mama.

Têm que apresentar um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Para usufruir de qualquer benefício / direito têm que apresentar atestado de incapacidade – Decreto Lei 202/96 de 23/10 e Decreto Lei 174/97 de 19/07; para obtenção do atestado: Dirigir requerimento para avaliação de incapacidade ao Adjunto do Delegado Regional de Saúde, ou ao Delegado do Concelho de Saúde da residência acompanhado de relatórios médicos e meios auxiliares complementares de diagnóstico, solicitando uma Junta Médica. O grau de incapacidade é atribuído de acordo com Decreto Lei 341/93

INCENTIVOS

Incentivos e apoios técnicos e financeiros a programas de Reabilitação Profissional de pessoas portadoras de deficiência - DL 247/89 de 05/08 ;

Incentivos à criação de emprego para pessoas em situação de desfavorecimento, incluindo as pessoas portadoras de deficiência – Empresas de Insersão – Portaria 348-A/98 de 18/06;

Incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência – DL 31/98 de 13/07;

BENEFÍCIOS FISCAIS

São atribuídos de acordo com o estatuto dos benefícios fiscais- DL 215/89 de 01/07 IRS - DL 442-A/8 de 30/11 - Legislação alterada pela legislação associada ao Orçamento de Estado para 2007;

IVA - redução da taxa do IVA a utensílios ou aparelhos especialmente concebidos para pessoas portadoras de deficiência - Despacho conjunto 37/99 de 10/09 (M. Finanças, M. Saúde e M. Trabalho e Solidariedade)

HABITAÇÃO PRÓPRIA / ARRENDAMENTO

HABITAÇÃO SOCIAL - DL 50/77 de 01/08 - Em caso de igualdade nas condições de acesso têm preferência na atribuição de habitação social, os cidadãos que apresentem situções especiais, nomeadamente de saúde

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CRÉDITO PARA A AQUISIÇÃO / CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA - DL 230/80 de 16/08, DL 541/80 de 16/07 e DL 98/86 de 17/05 - Define o benefíco de taxas de juro mais baixa, correspondente à taxa de juro praticada relativamente aos trabalhadores das instituições de crédito;

ARRENDAMENTO - DL 46/85 de 20/09, DL 68/86 de 27/03 e DL 321-B/90 de 15/10 - Define a atribuição de um subsídio de renda para arrendatários portadores de deficiência de grau maior ou igual a 60%, no caso destes não possuírem rendimentos suficientes, variando o seu montante de acordo com os eu rendimento, dimensão do agregado familiar e o montante da renda a pagar.

SAÚDE

TAXAS MODERADORAS - DL 54/92 de 11/04 - Define como isentos do pagamento
das taxas moderadoras os doentes do foro oncológico;

JUNTAS MÉDICAS - despacham 12/94 de 26/03 (M. Saúde);

ACOMPANHAMENTO FAMILIAR DE DOENTES HOSPITALIZADOS - Lei 109/97 de 16/09

AJUDAS TÉCNICAS

Lista dos utensílios e aparelhos ou objectos especificamente concebidos para a utilização por
pessoas com deficiência com taxa de IVA reduzido - Despacho conjunto 37/99 de 15/01

SEGURANÇA SOCIAL

PRESTAÇÕES NA DOENÇA - DL 132/88 de 20/08 - Define e melhora particularmente a protecção na doença de longa duração, estipulando que todas as situações de doença qualquer que seja a sua natureza, desde que se mantenham por um período consecutivo de 365 dias, determinam o pagamento do subsídio de doença mais elevado.

ESQUEMA DE PROTECÇÃO ESPECIAL PARA OS DOENTES DO FORO
ONCOLÓGICO - DL 92/00 de 19/05 - Permite o acesso dos doentes do foro oncológico à pensão de invalidez, com um "esquema de protecção social especial" mais favorável do que o Regime Geral e o regime não contributivo da Segurança Social

TRANSPORTES

CINTO DE SEGURANÇA - Portaria 849/94 de 22/09 e Despacho conjunto 43/94 - Define as condições a que obedece a isenção da utilização do cinto de segurança, por graves razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico de isenção, passado pela autoridade de saúde da área de residência.

12 comentários:

  1. Ana
    issso tudo é verdade, tens de ir ao teu Centro de saude, marcar uma consulta de saude publica ( junta medica) para seres avaliada e lá te dão o teu grau de deficiencia, eu por exemplo tenho 60% a 6 anos, mas cada caso é um caso e isso difere, depois com essa avaliação dão-te um documento que serve para fazeres valer os teus direitos
    beijinhos
    ..

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  2. Olá, Ana, fui a Junta Médica e tive 80% de grau de incapacidade física durante 7 anos. Acho que recebi mais IRS do que era habitual.
    Quanto ao crédito da habitação, os bancos melhoram as condições a que são obrigados mas depois o seguro ve pedir fortunas para cobrir a hipoteca.
    É tudo o que sei.
    Um beijinho
    TP

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  3. Obrigadas.

    Mas qual a vossa difença para uma ter 60% e outra 80%??
    Eles baseiam-se em quê???

    Eu só tirei o nódulo... fui opreda 2 vezes mas não fiz esvaziamento da axila :-)
    Agora estou na quimioterapia depois radioterapia e depois o tratamento hormonal... e tem um outro pelo meio...

    Mas ok.
    Vou ver isso :-)

    Beijinhos

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  4. Olá Ana,

    os direitos (poucos) não são específicos para doentes com cancro da mama, mas para doentes oncológicos em geral, e penso que aquilo que existe é mesmo só o que está na lista que postaste.

    Vai ao Centro de Saúde para marcar uma Junta Médica com o Delegado de Saúde para que te atribuam o grau de deficiência. Caso seja igual ou superior a 60% terás o chamado atestado multiusos. No caso do IRS, por exemplo, ficas isenta de retenção na fonte.

    Beijinhos

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  5. Olá Ana,
    Trata disso, o mais rápido possível, porque com estes cortes todos que o governo anda a fazer, qualquer dia...não sei não!!
    Eu tive 74% por 4 anos, depois irão avaliar de novo, podem manter ou reduzir, depende.
    No primeiro ano devolveram todo o IRS que tinha descontado até ali, e no 2º deixei de descontar, por isso devo receber muito pouco.
    beijinho

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  6. Pois... realmente pelo que já li os direito são poucos ou nenhuns... mas ok...

    Mas a isenção de IRS abrange o agregado familiar ou só a nossa parte???

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  7. Olá Ana
    A mim o medico só me passou o relatorio para ir a junta medica no fim dos tratamentos todos,acabei em fevreiro e só vou agora dia 18 a junta medica para a incapacidade,demora muito
    Pelo que sei só nós é que ficamos isentas
    As melhoras beijos
    Helena

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  8. Tenho de ver isso da incapacidade mas talvez so depois dos tratamento que agora estou na fase de nao ir para confusoes e nao me apetece la ir. Na parte do IRS pode dar jeito!
    No credito da casa nao mexo que depois o seguro de saude deve ter as suas consequencias... e depois deve ser como se ficassemos rotuladas para o resto da vida.
    Se fores la depois conta como foi para eu tb ir!

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  9. Olá, como vais? Conheci-te na sala de espera do Hospital de Dia do IPO. Estavas animada, com os pêlos a crescerem ...

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  10. Olá, alguém me sabe informar se me posso pedir a pensão de invalidez tenho 60% de atestado multiusos ( olivia.veloso.vieira@gmail.com)

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  11. Olá só a junta médica e que diz o grau de incapacidade? Eu tirei o tumor mas vai voltar fiz o esvaziamento da axila e vou fazer quimioterapia. Será que temos direito a alguma ajuda financeira do estado? Eu quando descobri não estava a descontar para a segurança social... Bjinhos a todas. E MTA força que bem precisamos

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